pagina antigaÉ inegável que o foco de todo escritor é seu texto. Contudo, há outros pontos que devem ser levados em conta, menos artísticos e mais burocráticos por assim dizer. E o registro da obra é um deles.

Registrar a obra – conto, poesia, novela, romance – no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) garante segurança ao escritor. Trocando em miúdos, se por acaso a obra for reproduzida em qualquer meio indevidamente, há como provar sua autoria e garantir seus direitos. Além disso, todas as editoras (idôneas) e profissionais da área editorial (também idôneos) não recebem originais para avaliação se estes não tiverem registro.

Lembrando, o registro é de responsabilidade do escritor. Outra coisa, o registro e o ISBN NÃO são a mesma coisa. O ISBN refere-se à obra publicada e é de responsabilidade da editora, o que não exime o autor de certificar-se que tenha sido feito corretamente.

No site da FBN, há todas as informações necessárias para solicitação do registro, na área “Serviços a Profissionais”. As informações disponíveis aqui foram todas extraídas do site e apenas rearranjdas de um modo mais “palatável”.

ambiente de trabalho

Itens necessários:

(serão detalhados a seguir)

  1. Obra
  2. GRU
  3. Formulário de Requerimento de Registro
  4. Documentos solicitados

1. Obra

  • Pode ser um conto ou uma coletânea. Pode ser uma poesia ou várias. Pode ser crônica, romance, roteiro, tese. No formulário de requerimento há todas as categorias possíveis. Lembrando que o valor pago é por obra, tenha ela duas (2) páginas ou oitocentas (800).
  • Deve ser encaminhada uma (1) via impressa da obra. As páginas devem estar numeradas e TODAS devem estar rubricadas (Boa sorte aos prolixos e autores de trilogias!)
  • Informar na capa o nome da obra e os dados do autor (nome completo, RG, CPF, cidade e ano).
  • Não há especificação do EDA sobre a formatação do documento. Sendo assim, o bom-senso sugere que não se faça nada muito fora do comum. Folha tamanho A4, fonte Times New Roman tamanho 12, espaçamento de linha 1,5 ou 2, margens de 2,5 cm.
  • IMPORTANTE: não grampear ou encadernar.

2. GRU

  • Preencher e imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União). Há uma página no site que permite gerar e imprimir a guia.
  • Caso não seja possível gerar pelo método acima, imprimir e preencher a GRU, observando os códigos dos campos “UG”, “Gestão” e “Recolhimento Código” conforme informados abaixo. Apenas os campos com asterisco deverão ser preenchidos. São estes:
    • UG: 344042
    • Gestão: 34209
    • Recolhimento Código: 28830-6
    • CNPJ ou CPF do contribuinte
    • Nome do Contribuinte / Recolhedor
    • Valor Principal (conforme a Tabela de Preços EDA)
    • Valor Total
  • Na impossibilidade de gerar a GRU pela Internet: dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e efetuar o depósito bancário informando ao operador de caixa os seguintes dados:
    • Transação: 210
    • Opção: 7
    • Cliente: Conta Única do Tesouro Nacional
    • Identificador 1: 3.440.423.420.928.830 6
  • O que será entregue é o original do comprovante de pagamento. Mas não custa nada guardar uma cópia.
  • IMPORTANTE: o pagamento do registro é feito única e exclusivamente através da GRU. Não enviar dinheiro.

3. Formulário de Requerimento de Registro

  • O formulário pode ser obtido aqui.
  • Imprimir e preencher à mão.
  • Há, no próprio formulário, instruções para o preenchimento. Mas seguem aqui algumas indicações:
    1. Informações sobre o registro: Preenchimento do EDA. Deixar em branco.
    2. Informações sobre a obra intelectual: Basta preencher conforme o solicitado. O número de páginas refere-se à versão impressa que está sendo enviada. Selecionar o gênero mais adequado. Caso seja um texto longo de ficção, escolher “romance”, mesmo que seja uma comédia ou uma narrativa de terror.
    2.1. Para obra intelectual publicada: Se a obra for inédita, deixar em branco.
    3. Dados de Identificação: Também basta preencher conforme o solicitado.
    3.1 e 3.2. Outros requerentes: Preencher se houver outras pessoas relacionadas à obra, como tradutor, ilustrador, etc. Caso contrário, deixar em branco.
    3.3. Responsável pelo menor: Caso o autor seja menor de idade, preencher com os dados do responsável.
    3.4. Declaração de Responsabilidade: Preencher e assinar, responsabilizando-se pela veracidade das informações, atestando que a obra é realmente sua.
    3.5. Preencher quando a obra intelectual apresentada para registro for adaptação e/ou tradução: Auto-explicativo.
    3.6. Observações: Deixar em branco.
    3.7. Disposições finais: Preencher e todos os requerentes devem assinar.
    4. Preenchimento a cargo da instituição: Deixar em branco.

4. Documentos solicitados

  • Basicamente, enviar cópia do RG, CPF/CIC e comprovante de endereço (o mesmo informado no formulário) do requerente principal.
  • Se houver outros requerentes, enviar também cópias dos respectivos RG e CPF/CIC.
  • Se for pessoa jurídica, enviar cópia do Contrato/Estatuto Social, do CNPJ e da Ata de Constituição e/ou Assembleia.
  • Se o autor for menor de idade, enviar também cópia do CPF e RG (para pessoa física) do representante legal do autor.
  • Se a solicitação for feita por procurador, enviar também a procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada).
  • Se for Cessão de Direitos, enviar também cópia do contrato de cessão.

Como proceder

Juntar os itens solicitados e encaminhar a solicitação. O encaminhamento pode ser feito de três (3) formas:

  • Presencialmente
    Dirigir-se ao Escritório de Direitos Autorais, na FBN (endereço abaixo). Horário: de 13:00 às 16:00 de 2ª a 6ª feira.
    OBS.: A partir de março/2017, o EDA passa a atender em novo endereço.
       Centro Empresarial Cidade Nova – Teleporto
       Av. Presidente Vargas, 3131 – sala 702
       Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
       CEP 20210-911
  • Via correio
    Enviar todos os itens requeridos para o Escritório de Direitos Autorais (endereço acima). NUNCA enviar como carta simples. Enviar por Carta Registrada ou Sedex.
  • Em postos avançados
    Alguns estados possuem escritórios regionais do EDA. Lista aqui.

IMPORTANTE: o Certificado de Registro ou Averbação será entregue via correio. É enviado com AR, sendo necessário haver alguém para receber a correspondência.

Em caso de dúvida, basta entrar em contato diretamente com o Escritório de Direitos Autorais:
via telefone: +55 (21) 2220-0039, +55 (21) 2262-0017
ou via email: eda@bn.gov.br

maquina de escrever
como registrar seu texto

Cristine Tellier
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76 Replies to “Saiba como registrar seu texto”

  1. Olá!
    Ótimo post, achei muito bem explicado.

    Só me resta uma dúvida: caso eu deseje publicar um ebook com meus textos em uma loja digital (Amazon, por exemplo) fora do Brasil, eu posso traduzir os textos e registrá-los aqui como um livro (com número de ISBN) ou EDA e esse registro será válido nos EUA?

    Abraço.

  2. Olá Eduardo,
    Quem bom que curtiu.
    Antes de mais nada, registro e ISBN são coisas distintas. O registro te garante o direito autoral, ou seja, em caso de plágio vc tem como provar que a obra é sua. O ISBN é um identificador do livro publicado, que indica qual o país de origem e a editora que publicou, entre outras coisas.
    Sobre o registro, conforme a lei do direito autoral, seu direito é válido em países que têm acordo de reciprocidade com o Brasil. Para saber quais são, o mais indicado é encaminhar um email à Biblioteca Nacional.
    Sobre o ISBN, em caso de livros digitais, se o escritor solicitar, a Amazon gera um código similar, chamado de ASIN, que tem a mesma finalidade. Se não me engano, há mais detalhes a respeito no Help do KDP.
    Espero ter ajudado.

    Abraços

      1. Estou com esse mesmo medo, procuro uma forma de assegurar que ela é minha, depois vou disponibilizar para o público

  3. Olá, Cristine, fiz a tradução e adaptação de um texto de Domínio público e gostaria de saber se seleciono adaptação e tradução (ambas) e qual o valor recolhido. Obrigada, att.

  4. Ola!
    Saberia me informar, em caso de contos e cronicas, se posso enviar mais de uma obra na mesma carta registrada? ou se devo enviar uma carta por obra.

  5. Olá, eu estou querendo registrar diversos textos e poemas meus mas nunca fiz isso antes. Pesquisei um pouco e encontrei um site que alega poder resgistrar os textos online. Gostaria de saber se esse método é tão confiável e seguro quanto este. Não estou visando publicá-los através de uma editora, não por agora. Só quero publicar em meu blog e ficar seguro quanto a isso. Você pode me ajudar?

    1. Olá Matheus,
      Conforme você pode confirmar no site da Biblioteca Nacional, não existe a possibilidade de efetuar o registro dos textos online. As únicas formas são as descritas no post – encaminhando os documentos necessários via correio ou entregando-os pessoalmente.
      Espero ter ajudado.

      Abraços e boas leituras!

  6. Prezados, tenho dois projetos na área da Saúde (um curso de pos graduacao, e uma campanha de prevenção) . Como, onde posso registra-los? Ambos estao em formato Power Point.
    Att.
    Profa. Luiza Helena Giraud Borges

    1. Olá Luiza,

      O registro do texto pode ser feito na própria Biblioteca Nacional, usando o procedimento explicado no post. Se nenhum dos gêneros disponíveis para escolha no formulário de requerimento for adequado, basta selecionar “Outros” e proceder com o registro normalmente.
      Espero ter ajudado.

      Abraços e boas leituras!

  7. bom dia . A explicação de como registrar o livro foi muito útil porém tenho uma duvida antes de enviar . Será que vc poderia me ajudar esclarecer ? a capa do livro com meus dados deve ir antes do índice ou depois e se tem que estar numerada . Outra coisa as xerox dos documentos , tenho que especificar também no índice ou não ? A ultima duvida é se na hora de assinar ou rubricar teria que fazer em todas folhas até mesmo os documentos ou desde do inicio onde começa a historia ? Porque o índice não há necessidade de assinar certo ? Aguardo sua resposta . Atenciosamente Adrieti

    1. Olá Adrieti,
      Conforme explicado no post, as páginas devem estar numeradas e TODAS devem estar rubricadas. Não é mandatório enviar capa e índice, mas caso envie as páginas também devem estar numeradas e rubricadas.
      As cópias dos documentos não fazem parte da obra, portanto não há necessidade de rubrica.

      Espero ter ajudado.
      Abraços e boas leituras.

    1. Olá Diógenes,
      Conforme descrito no post, basta enviar os documentos via correio ao escritório do Rio de Janeiro (endereço no post também).

      Abraços e boas leituras 🙂

  8. Olá. Tenho um livro escrito. O que me diz a respeito do Copyright, ele não dá direito autoral à obra e com uma abrangência mundial maior? Se registrar o Copyright ainda se tem que registrar na Biblioteca Nacional? Obrigado

    1. Olá Elisabeth,

      Direito autoral é a proteção legal que o autor/responsável (pessoa jurídica ou física) tem sobre a obra, que é o que o registro na BN garante.
      Países como o Brasil, signatários da convenção de Berna (relativa à proteção das obras literárias e artísticas, adotada na cidade de Berna, Suíça, em 1886 e que atualmente regulamenta o Direito Autoral em 172 países), devem reconhecer como protegidos pelo direito de autor os trabalhos criados por nacionais de qualquer dos outros países signatários.

      Já o copyright tem mais a ver com os direitos de veiculação/reprodução da obra e vale não apenas para produções literárias. Aliás, no caso de criações não-literárias – projetos, design, software, conteúdo de website – o registro de copyright funciona praticamente como um registro de direito autoral. A Agência Brasileira de Copyright garante o registro (e subsequente proteção) em 167 países.

      Cabe ao autor optar pelo que lhe for mais conveniente.

      Espero ter ajudado.
      Abraços e boas leituras 🙂

    1. Olá Manoel,
      Basta seguir o passo a passo descrito no post.
      Em caso de dúvida, é possível entrar em contato diretamente com o Escritório de Direitos Autorais:
      via telefone: +55 (21) 2220-0039, +55 (21) 2262-0017
      ou via email: eda@bn.gov.br

      Abraços e boas leituras!

  9. Como faço para registrar traduções, autoria de outros, porém para que haja o reconhecimento dos direitos autorais e o reconhecimento da minha tradução?

    1. Olá Joab,
      Conforme consta no formulário de requerimento (link no próprio post) basta preencher o item “Vìnculo com a Obra” de acordo com sua participação – autor, ilustrador, organizador, tradutor, etc.
      Espero ter ajudado.

      Abraços e boas leituras!

  10. Tenho várias crônicas e poesias escritas e gostaria de registrá-las. estou confusa quanto ao valor. É por poesia ou todas as poesias são registradas em conjunto, com um valor só para todas? Não entendi a explicação.
    Obrigada.

    1. Olá Maria Christina,
      O formato da obra registrada fica a critério do autor. Pode-se tanto registra apenas um conto, crônica ou poesia, como uma coletânea ou antologia. O custo é por obra registrada. Portanto, caso o autor registre uma poesia, por exemplo, pagará R$ 20,00; caso registre uma coletânea de poesias, pagará R$ 20,00.
      Espero ter ajudado.

      Abraços e boas leituras!

  11. Qual a diferença entre registro na bn e copyright? Já vi o nome copyright em capas de roteiro. Quando registrar na biblioteca nacional automaticamente consigo um copyright? O número da capa tem que colocar como 1 ou 0? Já que 0 é o número oficial das capas. Obrigado. Ótimo artigo, aliás.

    1. Olá Ana,

      Direito autoral é a proteção legal que o autor/responsável (pessoa jurídica ou física) tem sobre a obra, que é o que o registro na BN garante. Países como o Brasil, signatários da convenção de Berna (relativa à proteção das obras literárias e artísticas, adotada na cidade de Berna, Suíça, em 1886 e que atualmente regulamenta o Direito Autoral em 172 países), devem reconhecer como protegidos pelo direito de autor os trabalhos criados por nacionais de qualquer dos outros países signatários.
      Já o copyright tem mais a ver com os direitos de veiculação/reprodução da obra e vale não apenas para produções literárias. Aliás, no caso de criações não-literárias – projetos, design, software, conteúdo de website – o registro de copyright funciona praticamente como um registro de direito autoral. A Agência Brasileira de Copyright garante o registro (e subsequente proteção) em 167 países.
      Cabe ao autor optar pelo que lhe for mais conveniente. Nâo há como fazer um e automaticamente conseguir o outro.

      A paginação deve começar em 1 – a finalidade é apenas confirmar o número de páginas informado no formuário de registro.
      Espero ter ajudado.

      Abraços e boas leituras!

  12. Então, pelo que entendi, o registro na BN garante que foi eu que escrevi, mas não garante que alguém vá usar meu trabalho sem minha autorização, é isso? Só o copyright garantiria que eu seria paga pelo meu trabalho, to certa? Escrevo roteiros de cinema, vou registrar na BN de um jeito ou de outro, mas não entendo bem qual a proteção que a BN vai me proporcionar na hora que eu for vender a obra. O registro na BN garantiria que a pessoa fosse obrigada a me pagar para poder produzir um filme com meu roteiro ou só o copyright garantiria esse pagamento? É isso que fica confuso de entender. Obrigado.

    1. O “copyright” é, ao pé da letra, o direito de cópia. Portanto, diz respeito a priori aos direitos de impressão, reprodução ou venda de uma obra.
      O direito autoral é a proteção legal que o autor ou responsável tem sobre a obra.
      A confusão ocorre principalmente porque a regulação do direito de autor no Brasil hoje é o resultado de uma mistura entre elementos do copyright e do droit d’auteur.

      O registro na BN é o que assegura que você é a autora e que, portanto,
      1) é quem irá receber os direitos autorais referentes à venda do seu livro e
      2) é quem poderá negociar a “cópia”, ou reprodução/veiculação em outra mídia, como um filme, por exemplo.

      Se quiser informações jurídicas mais detalhadas sobre o conceito de um e outro, há um artigo bem detalhado no Jus.com.br.

      Abraços e boas leituras!

  13. Olá. Eu uso a plataforma do Wattpad para escrever livros e postá-los por capítulo. Muitas pessoas já leram o primeiro capítulo de um deles mas, por causa do meu tempo disponível, não poderei continuar a obra agora. Estou com medo de que alguém tente plagiar. Será que eu posso registrar o primeiro capítulo como se fosse um texto e depois usá-lo novamente, mas junto com o conteúdo do livro que vou registrar quando estiver pronto?Afinal, o texto continuará sendo meu.

    1. Olá Gabriela,
      Nâo há problema algum em registrar o texto inacabado, pois é possível alterar o conteúdo do registro sempre que for necessário.

      Abraços e boas leituras 🙂

  14. Li que o prazo de registro é de 180 dias. É isso mesmo? Esse é o prazo máximo ou realmente sempre leva cerca de 6 meses para o registro ser concluído? É perigoso tentar vender a obra antes do registro estar concluído? O protocolo por si só poderia provar que aquela obra é sua? Grato.

    1. Olá Antônio,
      Não tenho informações sobre o prazo. Mas, comigo, nunca demorou mais de 5 semanas para chegar o documento de registro. Enquanto o documento não chega, o protocolo é válido para comprovar a autoria.

      Abraços e boas leituras!

  15. A pessoa que escreve textos sem saber como classificar
    (Se poesia ou poema) e sem intitulalos como deve proceder na hora de preencher para registrar?

    1. Olá Lidiane,
      Caso não saiba classificar, basta escolher o mais similar. No caso de poesia ou poema, no formulário a BN adota “poema”, que é o texto composto em versos e estrofes; diferente de “poesia” que uma qualidade presente em certos artefatos culturais, capaz de provocar encantamento estético.
      Caso não tenha título, basta escrever exatamente isso: “Sem título”, ou “Título não definido” – aquilo que achar mais adequado.

      Abraços e boas leituras.

      1. Eu também tirei tantas dúvidas aqui que agora a única que eu tenho é “como não li isso antes?” Obrigada por compartilhar tanto conhecimento e pela doação de tempo para isso (vc responder tudo até seis anos depois é incrível) Deus abençoe sua vida!

    1. Olá José,
      Se fizer presencial, o autor sai do EDA já com um protocolo que vale como registro. O registro oficial costuma demorar entre 4 e 5 semanas para ser entregue.

      Abraços e boas leituras!

  16. Primeiramente grata pelos esclarecimentos. Eu quero registrar poemas e contos, posso fazer um único documento e preencher duas opções no formulário ou é necessário um registro para cada modalidade?

    Desde já agradeço

  17. Agradecida pela as informações!
    Gostaria de saber, por gentileza se depois da obra registrada , posso fazer algumas alterações no texto , e correções da escrita ,afinal não é confiável pagar esse tipo de serviço antes do registro. A obra será considerada alterada ? Pergunta de alguém totalmente ” leiga ” no assunto . Desde já , grata !

  18. Cristine, sou autor isolado de uma obra de +/- 50 páginas, consistente em um anteprojeto de convenção de condomínio e um anteprojeto de regimento interno do mesmo condomínio. Gostaria de preservar o texto como de minha autoria exclusiva, pois redigi esses textos enquanto era Síndico do condomínio, de janeiro/2017 a dezembro/2019. Posso registrar esse texto como obra minha?

    1. Olá Paulo

      Conforme explicado no post, o direito autoral fica garantido apenas se a obra for registrada na Biblioteca Nacional. O valor atualizado pode ser consultado na Tabela de Preços EDA (link no post).

      Abraços!

  19. olá,

    escrevi um conto, em formato a4 são apenas 11 paginas sem contar com a capa, mas vou coloca-lo em formato menor caso imprima, gostaria de registra-lo, você acha que é viável fazer isso? se sim, mando em formato a4 ou já nesse formato menor com um número de paginas maior? é pequeno mas gostaria de ter esse registro.

    1. Olá Pedro
      Conforme descrito no post, não há especificação obrigatória para a formatação do documento. O mais indicado é não fazer nada muito fora do comum: folha A4, fonte Times New Roman ou Arial tamanho 12, espaçamento de linha 1,5 ou 2, margens de 2,5 cm. Seguimos essa formatação sempre que enviamos obra para registro e nunca tivemos problema. Espero ter ajudado.

      Abraços e boas leituras.

  20. Olá Cristine. Você cita fonte Times ou Arial, sem sair muito do comum. Só uma curiosidade: Se eu enviar com outra fonte é recusado?

  21. Olá, boa noite! Nesta época de pandemia os serviços da Biblioteca Nacional encontram-se parados. Pesquisando na internet, v que tem a opção de fazer o registro online em escritórios particulares, que asseguram os direitos da Convenção de Berna. Você saberia me dizer se fazer um registro por este meio é realmente confiável? E no caso de fazer fazer o registro por este meio eu poderia depois fazer na Biblioteca Nacional também? Poderia haver alguma incompatibilidade?

    1. Olá Simone,
      Nunca utilizei serviços desses escritórios particulares, sendo assim não posso dizer se são confiáveis ou não.
      Melhor questionar em algum fórum de escritores, possivelmente alguém conseguirá te responder.

      AAbraços e boas leituras 🙂

  22. Olá! Boa tarde!!! Eu gostaria de registrar alguns poemas, textos e músicas, todos DE MINHA AUTORIA.
    Como proceder??? Sou do Maranhão!!!
    Obrigada!!!

  23. Simone, boa tarde!
    Recentemente descobri o universo das Fanfics. Fui desafiado por uma amiga virtual a escrever uma história com os personagens da série que assisti. Escrevi a história utilizando a plataforma Wattpad e, na capa, eu informo que os personagens não são meus, mas a história é de minha autoria. Em que categoria deve ser inscrita a obra ao ser registrada.
    No momento, estou escrevendo uma outra história, mas dessa vez, não é mais baseado na série nem nos personagens e sim nos atores. A obra é totalmente ficcional. Existe restrições para o uso de pessoas em obras de ficção?
    Antecipadamente agradeço a atenção.

  24. Boa noite, primeiramente muito bacana seu trabalho, meu primeiro livro consegui registrar e publicar gastando pouco graças à você! Minha dúvida é que estou com uma coletânea de poemas que narram uma história seguindo uma cronologia que vai compor um livro quando eu terminar, como estou sem tempo, gostaria de pelo menos registrar eles e poder divulga-los vai que façam sucesso e consigo propostas de publicação, isso pode atrapalhar depois para registrar o livro completo? O que devo considerar?

    Obrigado no aguardo

    *você deveria fazer um curso na hotmart com seus conhecimentos pois é difícil achar quem oriente a isso, ou prestar alguma consultoria, enfim sugestão. Grato.

  25. Bom dia!
    Eu tenho um texto que foi publicado em uma antologia, porém eu não o registrei. Não estou em atrito com a editora e nem nada, ela fez um bom trabalho para divulgar nossos nomes, mas acontece que eu gostaria de republicar o texto e nem assinei um contrato cedendo direitos e nem nada do tipo. Posso registrar um texto meu sendo que ele já está publicado como um fragmento de uma coletânea?

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